Quando se realiza o sonho da casa própria, o momento mais esperado é a entrega das chaves. Mas há situações em que os planos mudam e podem levá-lo a desistir do imóvel após fechar o contrato de financiamento imobiliário. Mudança de cidade, necessidade de mais espaço, questões financeiras e mudança de trabalho são alguns exemplos. Se este é o seu caso, saiba que é possível fazer o repasse imobiliário.

O repasse imobiliário é uma forma de revenda de um imóvel cujo pagamento está financiado com uma instituição bancária. Confira a seguir como funciona esta medida prevista em lei.

Financiamento e repasse imobiliário

Quando você faz um financiamento imobiliário, a construtora ou o vendedor recebe o valor integral da instituição que está dando o crédito ao comprador. O comprador do imóvel passa então a dever a essa instituição, geralmente, a um banco. 

Caso o comprador decida vender o imóvel financiado, existe a possibilidade de fazer o repasse imobiliário da dívida para o novo comprador. Isto é, essa outra pessoa irá assumir o financiamento com o banco, desde que a transação seja aprovada pela instituição, afinal, outra pessoa será responsável pela dívida e o banco tem que se certificar e garantir o menor risco de inadimplência possível, assim como foi feito na análise de crédito para contratação do financiamento original.

No entanto, é importante que no contrato de financiamento imobiliário esteja mencionada a autorização do repasse. Sem essa permissão prevista em contrato, o banco pode negá-lo.

Como fazer o repasse imobiliário

Antes de informar ao credor – banco ou instituição que fez o empréstimo, quem assumirá a responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento, verifique no seu contrato de financiamento se existe a possibilidade do repasse imobiliário.

Em caso afirmativo, o credor irá fazer uma análise de crédito do novo comprador que assumirá o pagamento da dívida. Caso seja aprovado, será elaborado um novo contrato que transformará a terceira pessoa formalmente na nova devedora do financiamento. Isto é, o novo comprador irá assumir o pagamento das parcelas.

Quanto ao valor do pagamento da entrada e das parcelas do financiamento, deverá ser feito um  acordo com o comprador sobre a forma de pagamento do saldo.

E atenção: para sua segurança, fuja dos contratos de gavetas com um possível comprador. Faça o repasse com o aval do banco e só entregue as chaves ao novo comprador quando o banco tiver aprovado o repasse do financiamento.

Averbação de transferência

O próximo passo é o novo comprador fazer a averbação de transferência do imóvel em cartório e arcar com as despesas que incidem na transferência, como taxas,  impostos – como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e avaliação do imovel (exigida por muitos bancos). Não há necessidade de fazer uma nova escritura.

Além do valor do imóvel, incluindo a parte que o vendedor já pagou, o comprador deve ter em mente que arcará com algumas despesas relacionadas à burocracia da transição.Lembrando que o proprietário do imóvel, até que o financiamento seja quitado, é o banco. 

E, para garantir, é sempre bom consultar um advogado imobiliário para verificar as condições do contrato atual para checar se há cláusulas que possam atrapalhar o repasse imobiliário.