Ter a casa própria é ter o sonho realizado. Mas, infelizmente, esse sonho pode estar em risco se você não cumprir com o pagamento de dívidas relacionadas ao seu bem imóvel. Por isso, é preciso estar atento ao planejamento financeiro. Para não correr o risco de perder a casa própria, atente-se ao que pode ameaçar o seu bem material e saiba quais cuidados tomar.

Atrasos no pagamento das prestações do financiamento

Ao fazer um financiamento imobiliário com um banco, o imóvel fica no nome da instituição financeira e só passa para o nome do cliente após o pagamento total da dívida. Esse sistema é chamado de alienação fiduciária. 

Ficar inadimplente com o financiamento, portanto, é a maneira mais rápida de se perder a casa própria, pois o próprio bem é dado como garantia em caso de falta de pagamento das prestações do financiamento imobiliário feito com o banco ou com a construtora. Os atrasos no pagamento das prestações podem fazer com que o credor (bancos ou construtoras), execute a dívida. 

Por isso, na assinatura do contrato, atente-se à cláusula que menciona a partir de quantas prestações atrasadas o imóvel pode ser retomado. O número de prestações atrasadas pode variar de acordo com cada instituição. Três é a quantidade mais comum.  Mas se o prazo não estiver especificado, uma única parcela atrasada pode ser suficiente para que a dívida seja executada. 

Dívidas de condomínio, IPTU ou taxa de incêndio  

A falta de pagamento das dívidas de condomínio, IPTU ou taxa de incêndio também pode acarretar a perda do bem, já que essas taxas são obrigações relacionadas ao imóvel.

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Havendo dívida nesses três casos, com a prefeitura (taxa de IPTU), com o condomínio (taxa de condomínio) ou com o governo do estado (taxa de incêndio), todas essas organizações podem entrar com uma ação judicial para fazer a cobrança. Se os débitos não forem quitados, o imóvel pode ir a leilão para que o dinheiro arrecadado com a venda possa ser usado para pagar os credores.

A maioria dos condomínios prevê na convenção um prazo de tolerância, entre 60 e 90 dias, para quem está com o condomínio atrasado. Verifique a convenção, se nada estiver previsto, o condomínio não é obrigado a renegociar a dívida nem a conceder descontos. 

Quanto ao IPTU e taxas de incêndio, não há uma lei que determina um prazo para prefeitura e governo cobrarem a quantia devida judicialmente. Nesses casos, a existência ou não de um processo judicial vai depender de cada órgão governamental.

Tente quitar as dívidas o quanto antes para não se acumularem e não virarem um processo judicial. Quanto mais alta a dívida, mais difícil a negociação e, em caso de ação judicial, ocorrendo a perda do processo, você ainda terá que reembolsar o(s) credor(es) dos gastos com honorários e outros custos relacionados a ação.

Quando há dívidas com a administração pública, é importante ficar atento a programas de renegociação de débitos. 

Imóvel dado como garantia de fiança é um risco para perder a casa própria

Se você deu o  imóvel como garantia de fiança no contrato de aluguel de algum amigo ou familiar, saiba que você pode perder a sua casa própria se essa pessoa não pagar o aluguel. A perda acontece mesmo que você tenha um único imóvel e resida nele com a sua família. A Lei 8.009/1990 diz que imóvel pode ser leiloado com a finalidade de quitar a obrigação financeira, caso o credor faça a cobrança na Justiça.  

Por isso, analise os riscos de ser fiador de alguém e  dar o seu imóvel como garantia.  Muitos advogados aconselham que as pessoas não aceitem ser fiadores. Caso o façam, os mesmos sugerem para incluir no contrato uma cláusula que obrigue a avisar o fiador caso o inquilino deixe de pagar o aluguel por mais de 60 dias, evitando, dessa forma, uma dívida muito grande e dando a possibilidade do fiador quitar a dívida para se proteger de ações que coloquem em risco seu próprio imóvel.  

Da mesma forma, se você der o seu imóvel como garantia para conseguir um empréstimo bancário, conseguirá taxas de juros mais baixas. Mas, se a dívida não for paga, o banco pode tomar seu imóvel e levá-lo a leilão para que a dívida seja quitada.

Dívidas trabalhistas podem fazer você perder a casa própria

Você também pode perder seu imóvel para pagar dívidas trabalhistas (salário, FGTS e demais direitos trabalhistas) com os empregados domésticos do próprio imóvel. O bem pode ser leiloado para a quitação desses débitos. 

O aconselhamento de um advogado é sempre importante para esclarecer dúvidas quanto aos contratos de compra e financiamento do imóvel, assim como os de fiança e garantia. Informe-se, planeje-se e tenha todo o cuidado necessário para não perder a casa própria, preservar o seu patrimônio (e a sua paz!).