Pagar o condomínio mensalmente pode ser algo desafiador, sobretudo, para quem está passando por alguma dificuldade financeira. Mas a inadimplência, certamente, não é o melhor caminho para quem não quer ter mais problemas. A taxa condominial deve ser considerada uma conta de consumo como outra qualquer e está previsto em lei que ela deve ser paga em dia.  

O não pagamento do condomínio pode suscitar em ações judiciais

Não pagar a taxa condominial pode gerar muita dor de cabeça ao proprietário devedor. Isso inclui possíveis cobranças, negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, além da possibilidade de execução judicial e leilão do imóvel. 

O condomínio, ainda, pode aplicar juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, bem como suspender o uso das áreas comuns do prédio, incluindo salão de festas, piscina, quadras esportivas, entre outros.

Lei prevê que a taxa condominial é comum a todos proprietários e inquilinos

Segundo a legislação brasileira, as despesas do condomínio devem ser pagas por todos os moradores pontualmente para garantir a manutenção e preservação do imóvel. E essa contribuição é indispensável mesmo para imóveis desocupados.

A Lei do Inquilinato sofreu mudanças que beneficiam condomínio

O novo Código de Processo Civil – CPC, que entrou em vigor em 2015, trouxe diversas alterações que impactaram positivamente na rapidez das cobranças dos atrasados em condomínios.

A primeira delas determina que a advertência relacionada à cobrança de dívidas com o condomínio pode ser feita por meio dos Correios, bastando que a carta seja postada com aviso de recebimento (AR). Não há mais a necessidade de se notificar pessoalmente o réu.

A segunda modificação está na caracterização da ação de cobrança. Agora, ela já começa na fase de execução, pois a legislação passou a compreender esse débito como um título executável. Assim, o morador terá o prazo de três dias úteis para quitar sua dívida ou indicar bens para leilão.

Caso isso não ocorra, é determinada a execução por meio da penhora de suas posses, podendo, inclusive, ser utilizada a propriedade em questão para pagar o saldo devedor.

Em caso de inadimplência do inquilino, proprietário assume a dívida

Apesar de questionável, a regra é clara: se o locatário não paga, o proprietário do imóvel é quem deve quitar a dívida. Isso ocorre porque, de acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do bem é sempre o responsável financeiro pelo pagamento das despesas condominiais, independentemente de quem esteja ocupando o imóvel no momento.

E, o inquilino não pode ser expulso do imóvel por não pagar a taxa de condomínio. A Lei nº 8.245/91 prevê que apenas algumas situações específicas podem motivar a rescisão do contrato de locação e a desocupação do imóvel como, por exemplo, o não pagamento do aluguel ou outras obrigações previstas no contrato.

Mas, dependendo da situação, o condomínio – com o aval do proprietário – poderá adotar medidas como o corte de serviços (água, gás, etc.) ou até mesmo uma ação de despejo. Portanto, é importante que o locador esteja sempre atento ao pagamento da taxa e, caso seja necessário, busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para esclarecer eventuais dúvidas.

A falta de pagamento da taxa condominial afeta a todos no condomínio

A solução para a inadimplência exige eficiência administrativa e competência jurídica. Caso a pessoa não possa pagar o condomínio, o ideal é entrar em contato com o síndico ou a administração para explicar a situação. Em alguns casos, é possível negociar um plano de pagamento parcelado ou obter um prazo maior para quitar a dívida.

Se a negociação não for viável por falta de condições financeiras, busque ajuda jurídica especializada para avaliar as opções. Uma possibilidade é a renegociação ou até mesmo uma ação judicial para suspender o pagamento temporário das taxas. Evite, porém, que a situação vire uma “bola de neve”.

O melhor é tentar resolver o conflito amigavelmente, sem que haja a necessidade de recorrer à Justiça. Nessas horas, o segredo é manter a calma, refazer as contas e procurar buscar alternativas para manter em dia as obrigações condominiais.