Lidar com problemas em condomínios nem sempre é uma tarefa simples. Pode acontecer de os condôminos se verem diante de situações em que não conseguem chegar a uma solução em conjunto com o síndico. É nesses momentos que eles pode contar com uma ferramenta poderosa para formalizar solicitações e contar com o apoio dos vizinhos: o abaixo-assinado. No entanto, é importante ter cuidado, pois nem todos os assuntos são adequados para esse tipo de requerimento. Antes de mais nada, todas as partes envolvidas devem ter um bom entendimento sobre o assunto e saber como funciona a elaboração e definição do documento. 

O que é um abaixo-assinado de moradores?

O abaixo-assinado é um documento em que um grupo de pessoas se une em defesa de uma mesma questão. É uma maneira de várias pessoas se reunirem e fazerem uma solicitação a uma autoridade, no caso de um condomínio, ao síndico.

Além de ser uma forma de reivindicação pública, esse tipo de documento mostra que existe um grupo de pessoas que não estão satisfeitas com uma determinada situação e estão dispostas a exigir uma solução.

Quando várias assinaturas estão reunidas, o abaixo-assinado ganha força e se torna um instrumento importante para chamar a atenção do síndico e buscar uma solução para o problema em questão.

Mas, afinal, o abaixo-assinado é reconhecido legalmente?

É importante ficarmos atentos à legalidade do abaixo-assinado, mesmo que seja uma prática comum em várias situações. O abaixo-assinado não possui peso jurídico específico, uma vez que tanto o Código Civil quanto o Capítulo de Condomínios não fazem menção direta a essa prática.

Entretanto, em algumas situações, um abaixo-assinado com um grande número de assinaturas pode ter um peso importante. Por exemplo, pode funcionar como um pedido de convocação de assembleia para tratar da destituição de um síndico. Nesse contexto, é fundamental ter em mente que o abaixo-assinado é somente um instrumento para fazer solicitações e não para tomar decisões definitivas.

Para deixar mais claro, vamos mencionar algumas das situações mais comuns em que os moradores decidem utilizar o abaixo-assinado nos condomínios. Confira abaixo:

Abaixo-assinado para expulsar morador

Vale ressaltar que, legalmente, não é possível remover um morador com base exclusivamente em um abaixo-assinado no contexto de um condomínio. Na verdade, tal abordagem pode levar o morador a se sentir difamado e, consequentemente, buscar reparação por danos morais, utilizando a lista de assinaturas como evidência em um processo judicial.

No caso em que o vizinho indesejado é um inquilino, é responsabilidade do síndico entrar em contato com o proprietário da unidade e solicitar que medidas adequadas sejam tomadas, como intervenção, repreensão ou até mesmo o despejo, caso se faça necessário e seja legalmente passível.

No entanto, se o comportamento antissocial partir do próprio proprietário do apartamento e suas ações forem contrárias às regras estabelecidas na convenção e no regimento interno do condomínio, o síndico tem o direito de adverti-lo e aplicar multas, conforme estabelecido no artigo 1.337 do Código Civil. Este dispositivo legal respalda o síndico na tomada de medidas disciplinares apropriadas para garantir a convivência harmoniosa no condomínio.

Abaixo-assinado para destituir o síndico

O abaixo-assinado em um condomínio, por si só, não tem o poder de remover o síndico de seu cargo. Porém, pode ser utilizado como parte do processo de reeleição de um novo síndico, desde que seja feito de acordo com as normas estabelecidas.

Conforme estipulado no artigo 1.355 do Novo Código Civil, reuniões de assembleia podem ser convocadas por um quarto dos condôminos. Nesse sentido, o abaixo-assinado pode funcionar como meio de formalização de um pedido de convocação de uma assembleia para discussão e votação do tema em questão.

Como fazer um abaixo-assinado de moradores?

Um abaixo-assinado em condomínio deve seguir uma estrutura específica, constando os seguintes itens:

  1. Indique para quem o documento está sendo direcionado, no caso, o síndico. Destaque o nome do síndico, seu cargo e o nome do empreendimento. 
  2. No corpo do texto, apresente de forma clara a solicitação e a justificativa para o que está sendo pedido. 
  3. Em seguida, nomeie o condômino responsável pelo documento e forneça seu telefone de contato. 
  4. No encerramento, preencha o município, a UF e a data do documento. 
  5. Por último, inclua as assinaturas dos condôminos, contendo nome, data, número da unidade e CPF de cada um.

No caso de um abaixo-assinado de destituição de síndico, é importante lembrar que se trata de um edital de convocação para assembleia. Portanto, é necessário incluir as seguintes informações:

  • Data, horário e local da primeira e segunda convocação da assembleia.
  • Itens que serão deliberados na ordem do dia. É especialmente relevante que haja a oportunidade para o síndico se pronunciar e esclarecer os motivos que levaram à convocação.
  • Nome, CPF e número dos apartamentos dos condôminos que assinam o abaixo-assinado.

Como o síndico deve receber o abaixo-assinado?

Quando um abaixo-assinado chega às mãos do síndico, é importante que o mesmo avalie a legitimidade do documento, uma vez que a reclamação não é feita por um único condômino.

Nesse caso, é recomendado que o síndico agende uma reunião com o responsável pelo abaixo-assinado para compreender melhor as demandas apresentadas. A intenção é buscar uma resolução livre de conflitos. O diálogo é sempre a melhor abordagem nessas situações.

Se o abaixo-assinado for legítimo, a vontade expressa por essa parcela dos condôminos deve ser atendida. Nesse contexto, nem o síndico, nem a administradora ou qualquer outra pessoa têm o poder de impedir a realização da assembleia. A assembleia deve cumprir os requisitos de convocação estabelecidos tanto no Código Civil quanto na Convenção Condominial, assim como qualquer outra assembleia.

É essencial respeitar o direito dos condôminos de expressar suas preocupações por meio do abaixo-assinado. A realização da assembleia é um momento importante para que as questões sejam discutidas e as decisões sejam tomadas de forma coletiva. Portanto, é fundamental assegurar que os processos sejam conduzidos de maneira adequada, a fim de que as decisões resultantes da assembleia represente verdadeiramente a vontade dos condôminos que assinaram o abaixo-assinado.