O financiamento imobiliário para autônomos traz algumas dúvidas: como comprovar renda e, principalmente, como encontrar a melhor opção para desfrutar toda estabilidade, conforto e segurança de um imóvel está entre as legítimas aspirações da vida de toda pessoa. Para atingir o objetivo de comprar uma moradia, há diversas formas de pagamento, inclusive o financiamento imobiliário.
Essa modalidade de crédito facilita a aquisição da residência, pois permite fazer o pagamento em prestações em períodos que podem chegar a 35 anos — dependendo da linha de crédito escolhida. E para quem pensa que financiar um apartamento depende de registro em carteira, chegou a hora de rever esse conceito.
Isso porque a realidade do imóvel próprio está disponível para o trabalhador autônomo, que pode agregar um bem valioso ao seu patrimônio a partir de simples comprovações.
Dessa forma, vivenciar todas as vantagens relacionadas à aquisição imobiliária, com prazos bastante confortáveis para realizar sua quitação. Para esclarecer a você sobre o processo de financiamento por profissional autônomo, criamos este material.
Nele, você vai encontrar os principais tipos de financiamento imobiliário, conferir as maneiras de comprovar renda e saber quais documentos preparar para o processo da compra financiada.
Quais são os tipos de financiamento imobiliário para autônomos?
O financiamento imobiliário facilita a aquisição do imóvel próprio, sendo uma das linhas de crédito disponibilizadas pelas instituições financeiras. Dessa forma, bancos públicos e particulares oferecem esse recurso a quem busca pagar parcelado por uma propriedade.
As entidades bancárias mais tradicionais na concessão dessa modalidade de crédito são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Esses agentes financeiros proporcionam condições atrativas a quem busca efetivar uma aquisição imobiliária. Por isso, eles estão entre os principais financiadores imobiliários do país.
Tanto esses bancos quantos os particulares, operam linhas de crédito englobadas em determinados sistemas de financiamento.
1. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
A proposta central do SFH, em vigor desde 1964, é proporcionar crédito de longo prazo, com a incidência de juros baixos. O Programa Casa Verde e Amarela é um ótimo exemplo das iniciativas realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
A Caixa Econômica Federal é o principal banco a intermediar os financiamentos pelo SFH, operações que seguem regras estipuladas pelo governo — e fiscalizadas de perto pelo Banco Central.
Desde 2019 o valor limite para imóveis na planta ou usados financiados pelo SFH é de R$ 1,5 milhão. Neste caso, uma das primeiras regras para que o financiamento na planta seja concedido inclui a avaliação, por parte do banco, do empreendimento ainda não terminado. Já o Casa Verde e Amarela segue regras específicas não só baseadas em qual o limite para o financiamento de imóveis na planta – valor máximo a ser financiado é de R$ 264 mi8l -, mas também no limite de renda mensal máxima de R$ 7 mil por família.
Quanto aos juros, as taxas incidentes sobre a compra pelo SFH variam conforme o banco financiador, limitadas a 12% ao ano + TR.
Já o custo da entrada a pagar pelo imóvel costuma ser em torno de 20% do valor total do bem — porcentagem referente à compra de imóveis novos. Esse é o mínimo exigido para o financiar imóvel pela Caixa Econômica Federal, sendo variável de acordo com o agente financeiro ao qual for solicitado o crédito imobiliário.
2. Financiamento pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
Nesse sistema são feitos todos os financiamentos imobiliários que não se encaixam nas condições estabelecidas para aquisição pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Desse modo, quem busca compra um imóvel acima dos valores máximos abrangidos pelo SFH terá o financiamento enquadrado no SFI.
Por esse sistema, comprador e vendedor têm maior flexibilidade, ao negociar taxas de juros e prazos para a quitação do bem. Assim, o SFI possibilita comprar propriedades de qualquer valor, bastando que o pretendente do financiamento ateste ter capacidade de pagar pela aquisição imobiliária.
As especificidades do SFI incluem a possibilidade de financiar até 100% do valor do imóvel — de acordo com o perfil e a renda de quem solicita o crédito. Mais uma vantagem do SFI é atender a quem já tem imóveis, prestando-se à realização de aquisições por quem visa aumentar o patrimônio imobiliário. O sistema prevê prazo máximo de 420 meses para a quitação da propriedade.
3. Financiamento pelo Programa Casa Verde e Amarela
O Casa Verde e Amarela é o mais recente e popular dos programas governamentais de acesso à habitação. O comprador que se encaixa nas regras do programa tem direito a subsídios e outros benefícios, que contemplam diferentes faixas de rendimentos.
A principal característica do Programa é o foco na compra da primeira moradia, condição que deve ser atestada. Assim, quem já tem um imóvel no nome não pode requisitar financiamento pelo programa.
Outra comprovação que deve ser feita para o enquadramento no Casa Verde e Amarela é o total de ganhos mensais. Só quem recebe até R$ 7 mil está habilitado a financiar imóvel pelo Programa. Quanto às vantagens, essa modalidade prevê subsídios, taxas de juros diferenciadas e abatimentos sobre custas cartoriais.
Mais uma importante facilidade do programa é que as parcelas desse financiamento são calculadas com base no Sistema de Amortização Constante (SAC). Isso significa que as prestações vão diminuir, conforme o financiamento avançar. Com essa redução, o saldo devedor é reduzido gradualmente, até a quitação do imóvel.
4. Custos que incidem sobre o financiamento imobiliário
Cada tipo de financiamento imobiliário está atrelado a um sistema de cobrança, o que afeta o custo total que você vai pagar pelo imóvel. O Sistema de Amortização Constante (SAC), aplicado aos financiamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, resulta na diminuição das parcelas ao longo do tempo.
Há ainda a Tabela Price, segundo a qual os juros incidem sobre o saldo devedor total, gerando parcelas fixas — de valor igual do começo ao fim do período de financiamento.
Em todos os casos, o valor ofertado como entrada do imóvel financiado tem impacto direto nas prestações. Por isso, quanto maior a quantia que você dispuser como sinal, menor será o seu custo total com a compra do imóvel próprio.
Os valores das prestações também tendem a ser diretamente afetados pelo valor pago a título de sinal. Em outras palavras, dar um bom valor de entrada pelo imóvel é uma excelente maneira de pagar menos juros, e até de compor prestações com valores mais baixos.
Financiamento imobiliário para autônomos: como comprovar renda?
Comprar imóvel por meio de financiamento imobiliário é um processo com etapas distintas. Uma dessas fases da aquisição consiste na avaliação da capacidade de pagamento, na qual será preciso comprovar sua renda mensal.
Esse procedimento é crucial à liberação do financiamento e é justamente nela que o profissional autônomo pode se deparar com algumas dificuldades. Para ajudar você a ter sucesso nesse momento da aquisição, elencamos os comprovantes aceitos para atestar a renda autônoma. Siga a leitura e descubra quais são esses documentos!
1. Extratos bancários
O saldo médio da conta bancária é aceito como comprovação de rendimentos pela maioria das instituições que trabalham com crédito imobiliário. Para fazer tal comprovação, é indispensável apresentar extratos que demonstrem, ao menos, 6 meses de movimentação dos seus ganhos. Isso, na conta poupança ou em conta corrente, pois o que vale é o cálculo dos rendimentos obtidos.
2. Declaração de Imposto de Renda (IR)
Quem faz a declaração anual dos rendimentos à Receita Federal pode usar a Declaração de Imposto de Renda do exercício como comprovante dos seus ganhos. Essa comprovação costuma ser acompanhada pelo recibo que atesta a entrega da declaração ao fisco.
3. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)
O DECORE é um comprovante que os autônomos, microempresários e profissionais liberais podem usar para atestar seus rendimentos. Ele é uma espécie de declaração emitida por um contador, devidamente autenticada com o selo que atesta a habilitação desse profissional. Essa marca é expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, órgão que controla e regula a categoria.
4. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
A comprovação dos recebimentos provenientes de atividade independente pode ser realizada por meio do Recibo de Pagamento de Autônomo. Esse documento, quando emitido por Pessoa Física, comprova a prestação de atividade remunerada, seja para uma empresa ou contratante particular. Como a emissão desse comprovante é de responsabilidade da fonte pagadora, não deixe de solicitá-lo, sempre que possível.
5. Comprovação de renda em conjunto
Na etapa de análise dos rendimentos, a instituição financiadora vai verificar o grau de comprometimento da renda com as parcelas do imóvel. Caso constate que a renda não comporta o valor das prestações, provavelmente recusará a solicitação. Isso ocorre, na maioria das vezes, quando o custo com a moradia ultrapassa 30% dos ganhos comprovados.
Para essa situação, fazer a comprovação da renda com mais pessoas tende a viabilizar a aquisição. Isso pode ser feito com o cônjuge, parentes e até pessoas sem vínculo familiar. O que vale, nesse caso, é que os participantes na comprovação de rendimentos constem no contrato de compra e venda, assumindo parte da responsabilidade pelo pagamento do imóvel.
6. Quais são os aspectos essenciais para ter o financiamento aprovado
Para conseguir a aprovação da solicitação de financiamento imobiliário é obrigatório estar com o nome limpo. Esse requisito diz respeito a todos que fizerem a composição do rendimento, pois é analisado o cadastro de cada comprador, quando há apresentação de renda conjunta.
Portanto, fazer um financiamento requer estar com o nome desobrigado de dívidas, bem como não ter nenhuma restrição de crédito na praça. Desse jeito, sua compra por meio de financiamento vai acontecer de forma ágil, sem demoras, nem transtornos.
Quais documentos apresentar para financiar o imóvel sendo autônomo?
Parte dos procedimentos de liberação do financiamento imobiliário está ligada a apresentação de certidões e documentos. Essa papelada é solicitada pelas entidades financiadoras e integra os trâmites de verificação cadastral. A fim de facilitar a importante fase documental, criamos um checklist.
Nele, indicamos o que você precisa providenciar ao requisitar o crédito para comprar imóvel. Confira a lista:
1. Documentos do comprador
Ao pedir o financiamento, você vai ser solicitado a anexar os documentos pessoais de todos que se responsabilizarem pela compra do imóvel:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovantes de renda de todos os participantes no financiamento.
Para os compradores casados, além desses comprovantes mencionados acima, será preciso apresentar as cópias dos documentos de identificação do cônjuge, bem como a certidão de casamento.
1.1. Certidões negativas
Essa documentação atesta a condição regular do comprador e que não existem impedimentos a assumir o financiamento imobiliário:
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa de ações cíveis;
- Certidão negativa dos executivos fiscais;
- Certidão negativa do protesto de títulos;
- Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
- Certidão negativa de débitos com o INSS;
- Certidão negativa de interdição, tutela e curatela.
Esses são os atestados comumente pedidos para comprovar a regularidade da situação cadastral do comprador. A lista varia, de acordo com a financeira a qual foi requerido o financiamento, mas costuma incluir os documentos acima listados.
2.Documentos do imóvel
Os agentes financeiros pedem que o imóvel seja apresentado à análise, para aprovação da compra por meio de financiamento. Por isso, o financiamento de um imóvel novo exige apresentação dos seguintes documentos:
- Registro de título de propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais;
- Certidão negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
- Alvará de utilização ou “Habite-se”;
- Planta baixa;
- Certidão enfitêutica;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra.
A verificação da papelada pela instituição a qual foi requerido o crédito imobiliário antecede à aprovação do financiamento. Cumprida com êxito essa parte do procedimento, a financiadora aprova o financiamento
Daí você já vai poder comemorar a aquisição do imóvel próprio e todas as transformações positivas que acompanham essa realização!
Conclusão
Você chegou ao final da leitura deste Guia e está melhor preparado para realizar a sua aquisição por meio de financiamento imobiliário para autônomos. Sabe agora quais são os principais tipos de financiamento para a sua aquisição e como comprovar a renda de autônomo. Viu, ainda, como se preparar para a etapa da análise cadastral e documental da compra do imóvel financiado. Esperamos que essas informações sejam utilizadas para o pleno sucesso da sua conquista e coloquem você mais perto de realizar o sonho do imóvel próprio!