Diz um ditado popular que “a ocasião faz o ladrão”. Ou seja, mesmo com toda segurança, furtos podem acontecer em um condomínio quando ocorre alguma distração. Mas quem pode ser responsabilizado quando um ladrão não é reconhecido e leva embora algo às escondidas? Veja abaixo o que diz a Lei sobre o assunto.

Responsabilidade do condomínio tem que estar prevista em convenção

Diferentemente de roubo, os furtos costumam ser feitos sem ameaças ou violência por pessoas que se aproveitam de falhas de segurança. Acontece que a administração só pode responder por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente transcrito na convenção de condomínio. Caso contrário, o prejuízo será mesmo do morador.

A legislação condominial não abrange o ressarcimento de furtos

A Lei entende que o valor usado para pagar indenizações às vítimas teria que ser retirado da taxa de condomínio, o que acabaria prejudicando os outros condôminos. Dessa forma, é possível submeter os moradores a uma assembleia para fazer prevalecer a vontade de todos em assumir ou não tal obrigação. Vale lembrar, porém, que isso também deve estar descrito na convenção do condomínio.

Causa pode ser levada a juízo caso haja provas de negligência da administração

Uma exceção a esta regra é quando o condômino consegue provar a imprudência do condomínio. Um exemplo disso é se o porteiro autoriza a entrada de estranhos sem autorização prévia, facilitando, assim, o ato de um meliante. Uma vez comprovada a falha, a justiça pode entender que a responsabilidade da vítima – nesse caso –  também não pode ser presumida.

Qualquer furto no condomínio deve ser comunicado 

É importante saber que, independente de qual atitude será tomada para ter o prejuízo ressarcido, a administração deve tomar as seguintes providências (sempre acompanhado e com consentimento da vítima):

  • Chamar a polícia para registrar a ocorrência;
  • Caso haja câmeras, disponibilizar as imagens de segurança às autoridades policiais;
  • Ouvir funcionários da portaria, serviços gerais e moradores;
  • Emitir um comunicado para os moradores a respeito do ocorrido;
  • Acionar o seguro condominial, caso o seu condomínio conte com esse tipo de proteção;
  • Criar um plano de contingência para identificar possíveis falhas e corrigi-las.

A fim de se evitar maiores problemas, verifique com o síndico se o seu condomínio possui um seguro condominial. Apesar de obrigatório, esse serviço dificilmente faz parte das discussões dos condôminos. Se for o caso, leve o assunto para a próxima assembleia de moradores e mostre a todos a importância de contratar uma apólice que os proteja de eventuais prejuízos financeiros.