Já imaginou ter um vizinho diferente a cada estação? Isso está cada vez mais comum com a popularização da locação temporária. Se você é dono de um apê é possível alugá-lo por temporada ou receber visitantes esporádicos, desde que a prática esteja alinhada aos procedimentos internos do condomínio. Veja o que é ou não permitido nesta negociação. 

O aluguel por temporada no Brasil é previsto pela Lei do Inquilinato 

Receber visitantes pagantes em casa é legal e não configura atividade hoteleira. Diz a Lei que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu próprio imóvel. Então você tem o direito de fazer uma renda extra, mas, por outro lado, os outros condôminos podem proibir os aluguéis por temporada.

Segundo resolução do Superior Tribunal de Justiça, STF, a administração ou outros moradores podem vetar as hospedagens de curta temporada, caso julguem que elas prejudicam o andamento ou a segurança do local. Para isso, porém, é necessário ser realizada uma convenção condominial com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

Regras de cada condomínio é o que determina a locação de curta temporada

locacao por temporada

Como ainda não existem soluções definitivas para o assunto, cabe a cada condomínio a manifestação de convenção e/ou Assembleia Geral para determinar se autoriza ou não a locação por período.

Muitos condomínios se rendem a essa modalidade de aluguel desde que a locação seja feita por intermédio de plataformas conhecidas no mercado, como a da empresa Airbnb. Neste caso, a empresa fica responsável por toda a negociação entre hóspede, proprietário e administradora do condomínio.

Caso aceitem a locação por curta temporada, os condomínios devem:

• Delimitar os prazos de estadia por período mínimo e frequência máxima de locação para terceiros.

• Deixar claro que todos devem seguir as regras do regulamento interno e da convenção do condomínio, independentemente se está pagando um dia ou um ano de aluguel.

• Controlar a entrada e saída de locatários, podendo, inclusive, restringir esse trânsito a horário comercial;

• Criar regras para o uso das áreas comuns.

• Proibir festas de qualquer natureza dentro das unidades.

Os locatários devem seguir regras e exercitar a boa vizinhança

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O importante em qualquer circunstância é manter o diálogo. É fundamental que os anfitriões mantenham uma boa relação com a administradora e o síndico dos condomínios seguindo normas e evitando situações que possam prejudicar o sossego e segurança da vizinhança.
Entre as boas práticas recomendadas estão deixar na acomodação uma cópia impressa das regras de uso do imóvel e regras do condomínio, fornecer ao condomínio a lista com o nome completo e documento dos hóspedes, informar a placa do veículo para estacionamento e determinar horários de check-in de acordo com possíveis restrições da portaria.