Nos condomínios, é comum que alguns moradores tenham o desejo de criar atividades específicas para desfrutar de momentos de lazer e entretenimento. Seja uma escolinha de futebol, uma gincana semanal, aula de yoga no espaço externo etc. Mas os condôminos têm ou não o direito de fazer recreação no condomínio por conta própria? Diante disso, resolvemos esclarecer abaixo alguns pontos sobre essa questão.

O que diz a lei sobre a criação de recreação no condomínio por moradores?

A Lei 4.591/1964, também conhecida como a Lei do Condomínio, estabelece as normas gerais para o funcionamento dos condomínios no Brasil. Entretanto, não há um artigo específico que aborde diretamente a permissão ou proibição dos moradores em montar recreações no condomínio. 

Em geral, a possibilidade de criar espaços de recreação é determinada pelo regulamento interno do condomínio, que é aprovado mediante assembleia pelos próprios moradores. Esse regulamento é responsável por estabelecer as regras internas e as diretrizes que devem ser seguidas pelos condôminos.

Regimento interno rege as regras de cada condomínio

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É fundamental que os moradores consultem as cláusulas do documento, que expõe as regras, direitos e deveres dos condôminos. Sendo assim, só no regulamento interno é possível verificar quais são as permissões e restrições específicas do condomínio.

Alguns empreendimentos costumam disponibilizar áreas comuns já destinadas à recreação, como piscinas, salões de jogos ou academias, enquanto outros podem permitir que os moradores adquiram equipamentos e montem suas próprias áreas de diversão, desde que atendam às normas de segurança e não interfiram no uso e na tranquilidade dos demais condôminos.

Questões relacionadas ao condomínio devem ser discutidas em AGE

Apesar da Lei do Condomínio não prever especificamente a permissão ou a proibição para que os moradores montem algum tipo de recreação no condomínio em um artigo específico, ela estabelece que os assuntos podem – e devem! – ser discutidos em assembleia geral extraordinária (AGE). A convocação desta reunião é de responsabilidade do síndico, de acordo com a convenção do condomínio. Cabe, então, à administração, seguir os prazos e procedimentos estabelecidos na convenção para garantir a ampla divulgação e participação dos condôminos.

Morador não pode cobrar por recreação no condomínio

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Foto – Reprodução/ Site Reação Esportes

Se condôminos resolverem montar uma escolinha de futebol ou aulas de dança, por exemplo, tem que ser de forma voluntária. Quando uma atividade se caracteriza comercial, ou seja, inclui algum tipo de cobrança, o síndico não pode liberar.

Por outro lado, segundo a Lei do Condomínio, a contratação de profissionais para serviços no condomínio não é proibida, mas deve ser avaliada pela administração. Um exemplo disso é a possível contratação de um professor de ginástica para a academia do prédio. Nessa situação, os moradores devem solicitar uma assembleia geral e colocar a questão em votação. Vale ressaltar que os custos dessa contratação serão divididos em rateio com todos aqueles que aderirem ao serviço, no formato pay per use