Você já se perguntou qual é a diferença entre uma assembleia de condomínio ordinária ou extraordinária? Bem-vindo ao time, pois tem muitas outras pessoas que também tem essa mesma dúvida. Pensando nisso, explicamos a seguir quais são os principais diferenciais entre essas duas modalidades de reunião. 

Assembleia de condomínio ordinária

Essa reunião é definida em convenção de condomínio e deve ocorrer pelo menos uma vez ao ano para a prestação de contas. Ou seja, são as reuniões onde são decididos os assuntos relacionados ao condomínio, como a eleição de síndico, a prestação de contas e orçamento.

De acordo com o artigo 1350 do Código Civil, elas são marcadas mediante convocação do síndico. Diz a Lei: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.”

Na falta do síndico, moradores podem convocar assembleia de condomínio

Se por algum motivo a administração do condomínio não convocar a reunião anual, existem outras duas opções para realizá-la:

  • 25% dos condôminos poderão realizar a convocação.
  • Caso a assembleia não se reúna, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Assembleia de condomínio extraordinária

Ao contrário da ordinária, pode pode ser realizada em qualquer tempo. As assembleias extraordinárias normalmente são marcadas quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rapidamente possível, como rachaduras na fachada do prédio ou ter que refazer o sistema de iluminação dos corredores.

Segundo o artigo 1.355 do Código Civil, a reunião também pode ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos, desde que tenha o quórum de 25% dos moradores. 

Obras essenciais não precisam de aprovação em assembleia

O elevador parado, interfone que não funciona, brinquedo do play quebrado são exemplos de reparos que não precisam do consentimento dos moradores em reunião para acontecer. Isso entra na lista de necessidades básicas que costumam já estar previstas no regimento interno do condomínio. Diante disso, o síndico tem total liberdade para realizá-las. Mas, em caso de dúvidas, a administração precisa consultar o regimento para os devidos esclarecimentos, evitando, assim, problemas futuros.  Veja aqui quais são as principais responsabilidades do condomínio.

As assembleias devem ser convocadas com antecedência

Independentemente de serem ordinárias e extraordinárias, presenciais, híbridas ou virtuais, as assembleias devem ser convocadas pelo síndico com antecedência. 

Geralmente, o chamado é feito com a entrega do documento mediante assinatura que comprove o seu recebimento. O período para a convocação deve estar previsto na convenção do condomínio, mas recomenda-se uma antecedência de, pelo menos, dez dias.

Gostou de saber a diferença entre as assembleias condominiais? Então, clique aqui e fique por dentro de como funcionam as reuniões de condomínio.