Quem já tentou comprar ou vender um imóvel já se deparou com diversas dúvidas sobre os trâmites burocráticos. Boa parte delas se refere à matrícula, escritura e registro do imóvel. O tema pode parecer complexo e assustar um pouco, mas mantenha a calma. Continue a leitura para descobrir de modo simples e fácil tudo o que você precisa saber sobre esse trio imobiliário. 

O que é a matrícula de imóvel?

A matrícula do imóvel é um documento por escrito que comprova juridicamente a existência da propriedade e registra as alterações pelas quais o imóvel passou ao longo do tempo. Pode-se dizer que a matrícula é uma espécie de certidão de nascimento do imóvel que está em constante atualização enquanto os anos vão se passando. 

Na matrícula você consegue saber as construções que ocorreram, penhoras, mudanças na estrutura, hipotecas, ações na justiça, vinculações contratuais, financiamentos, dívidas, desapropriações, o número do cadastro da propriedade na Prefeitura Municipal, entre tantos outros fatores. Além disso, possui as informações básicas, como localização, descrição e dados sobre o proprietário, seja pessoa física ou jurídica. 

Em resumo, a matrícula é um documento de individualização de um imóvel e serve para a identificação jurídica de que aquela construção existe. A matrícula pode ser obtida em um Cartório de Registro de Imóveis no município em que o imóvel se encontra ou pela internet.

E o que é escritura do imóvel e sua função?

Quando falamos de escritura de imóvel, também conhecida como escritura pública de compra do imóvel, é um documento que formaliza e autoriza a transferência de propriedade. 

Além de constar os dados do comprador e do vendedor, a escritura do imóvel deve apresentar informações referentes à negociação do contrato e transferência de posse, bem como a condição de pagamento, o valor, prazos, multas e até data de entrega das chaves. 

Sendo assim, a escritura de Imóvel é fundamental para documentar e expressar a vontade do vendedor e do comprador de negociarem o imóvel em questão. 

O processo da escritura engloba diversos gastos, que variam bastante de cidade para cidade. De modo geral, o comprador é o encarregado de arcar com os custos que envolvem a transferência de posse de uma propriedade. 

Vale ressaltar que, além do custo relacionado à emissão da escritura, que é pago ao tabelionato de notas, autorizando a transferência, existe também a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura municipal. 

Do que se trata o registro de imóvel? 

Diferentemente da matrícula e da escritura, que são documentos por escrito, o registro do imóvel consiste em um ato que formaliza a transferência de posse de um imóvel. Ou seja, munido da escritura, o comprador se dirige até o Cartório de Registro de Imóveis da região e comunica a efetivação da compra. 

Sendo assim, o Cartório irá atualizar a matrícula com as informações que constam na escritura, encerrando o processo de compra e venda e formalizando o direito à propriedade em nome do comprador. 

De acordo com a legislação brasileira, a transferência de posse de um imóvel só ocorre de modo legal depois que o Cartório de Registro de Imóveis atualiza a matrícula. O registro do imóvel é a última etapa a ser realizada antes de se transferir a posse para o novo proprietário. 

É a partir do registro que são transferidos também os deveres tributários, como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de questões do condomínio e outras taxas. 

Qual a diferença entre escritura e registro do imóvel? 

Nesse momento você deve estar se perguntando qual é exatamente a diferença entre registro e escritura, correto? Antes de tudo, saiba que um não substitui o outro, pois são dois elementos distintos com objetivos diferentes. 

A escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente você seja dono dele. A posse é reconhecida somente quando há a atualização do registro do imóvel. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário cuidar primeiro da escritura e depois do registro. 

Geralmente, o prazo para a conclusão do registro é de 30 dias após a regularização da escritura. Caso o imóvel seja financiado, a escritura será substituída pelo contrato com o banco, já que o documento será emitido após a quitação. 

Por que é importante estar com toda a documentação em ordem? 

Tanto a escritura, quanto a matrícula e o registro do imóvel devem estar sempre em dia para evitar dores de cabeça. A matrícula do imóvel é um certificado de propriedade que atesta o fato de você ser o proprietário. Por isso, é fundamental para garantir a segurança da transação, sendo benéfica para ambas as partes do contrato.  

Já se a escritura não estiver regularizada, você é submetido a uma série de riscos. Por exemplo, o comprador não se torna proprietário legal do imóvel, sendo assim, o vendedor pode vender o mesmo imóvel para compradores diferentes sem passar a propriedade de nome, podendo executar um golpe. 

Além disso, há o risco do vendedor exigir o imóvel de volta no futuro, alegando ser o proprietário registrado na escritura. De fato, sem o documento no nome do comprador, não existe comprovante de transação que assegura a aquisição do bem.

Por consequência, se a escritura não está no nome do comprador, o registro também não irá atestar a venda do imóvel para ele. Portanto, o registro do imóvel garante o usufruto de todos os benefícios e direitos legais da posse do bem e ainda protege o recém-proprietário contra possíveis fraudes.

Agora que você já sabe a diferença entre matrícula, escritura e registro do imóvel, basta regularizar tudo e seguir todos os passos necessários para ser plenamente feliz no seu novo lar!