A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros criada nos anos 1990 para atualizar a moeda brasileira e conter a hiperinflação da época. Naquele período, a TR exercia um papel semelhante ao que a taxa Selic exerce atualmente.

Embora não sirva mais a esse propósito desde 1999, quando foi substituída pela Taxa Básica de juros, a Selic, ela ainda pode impactar, diariamente, a vida de qualquer brasileiro. Atualmente, a TR é utilizada como referência para alguns investimentos e financiamentos. Desta forma, pode influenciar nos financiamentos imobiliários, nos juros da poupança, no FGTS, em títulos do Tesouro Nacional e em títulos de capitalização.

Mesmo assim, muitas pessoas nunca ouviram falar na TR ou não sabem ao certo como ela funciona. 

Impacto da Taxa Referencial na poupança

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Mesmo rendendo abaixo que outros títulos de renda fixa, a poupança é uma das aplicações mais conhecidas entre os brasileiros. Seus rendimentos têm influência direta da TR, oscilando para baixo ou para cima conforme a variação da Taxa. Veja:

  • Se a taxa básica de juros, a Selic, estiver superior a 8,5% ao ano, a poupança terá um rendimento de 0,5% ao mês mais a TR;
  • Se a taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano, a poupança terá um rendimento de 70% da Selic mais a TR.

Mas atenção, pois há uma exceção. Os valores depositados na poupança antiga, isto é, até o dia 03/05/2012, têm rendimentos independentes da Selic: TR mais 0,5% ao mês. 

Taxa Referencial também influencia o FGTS

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Criado na década de 1960 para garantir a formação de uma reserva financeira para os trabalhadores, o FGTS é um benefício dos empregados de carteira assinada, composto por um depósito mensal no valor de 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador.
O valor só pode ser sacado dessa conta pelo trabalhador, em algumas ocasiões previstas na legislação trabalhista: demissão sem justa causa, aposentadoria ou para comprar de um imóvel. Este ano, o Governo Federal baixou uma medida provisória autorizando o saque emergencial do FGTS até dezembro de 2022.
Para que o valor depositado ao trabalhador não perca seu poder de compra, eles são corrigidos monetariamente a 3% ao ano mais o valor da TR. Portanto, assim como no caso da poupança, quando há uma elevação ou uma redução no valor da Taxa Referencial, ela respinga no retorno do FGTS também.

Financiamentos imobiliários

A TR também pode ter influência nos financiamentos imobiliários realizados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), pois muitos contratos de financiamento, tradicionalmente, atualizam o saldo devedor utilizando a TR. Assim, além dos juros devidos por quem toma o empréstimo, o montante a pagar é corrigido de acordo com a Taxa Referencial.
Conforme matéria publicada no portal Exame, com a alta dos juros a TR também muda. “Pela regra do Banco Central, quando a taxa Selic está abaixo ou igual a 8,5%, a TR fica ‘hibernando’ e zerada. Com a Selic acima de 8,5%, patamar em que se encontra desde dezembro passado, a TR volta a ter um valor calculado mensalmente. Como os juros básicos ficaram abaixo desse patamar entre 2017 e 2021, muitos brasileiros acabaram não levando em conta a TR ao entrar em um financiamento, mas tiveram que enfrentar a cobrança da taxa a partir de então. Ou seja, com a disparada dos juros em 2021, a TR voltou com força. Após ficar zerada de outubro de 2017 até novembro de 2021, ela já bateu, em maio de 2022, o patamar de 0,2%, gerando um impacto relevante no financiamento imobiliário.
Contudo, alguns contratos têm o saldo devedor atualizado por algum índice de inflação, como o INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) ou até o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e não seguem o modelo de contrato do TR.  

Afinal, qual é o valor da TR?

Assim como a Selic, quem calcula a TR é o Banco Central, tendo como base os juros dos títulos públicos. Ou seja, ela é sempre um pouco menor que a Taxa Básica Financeira (TBF), calculada com base nas taxas médias praticadas entre os investidores nas negociações de títulos públicos prefixados, que são as Letras do Tesouro Nacional (LTN).  Como essas operações são registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), ela tem uma relação indireta com a Selic.

A partir dessa dinâmica, a TR é calculada diariamente e, mensalmente, fica disponível no site do Banco Central. Neste mês de agosto, por exemplo, ela ficou em 0,2409%. No acumulado do ano, até julho, ela ficou em 0,69%.