Em fevereiro de 2023, o Governo Federal já havia anunciado uma Medida Provisória para reestruturar o programa de moradias populares, substituindo o “Casa Verde e Amarela” pelo “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). Em junho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou as novas regras do programa, que foi totalmente regulamentado a partir de julho. Confira as mudanças:
Quais as novas regras do Minha Casa, Minha Vida?
As mudanças do Minha Casa Minha Vida afetam os beneficiários do programa de forma distinta, levando em consideração a divisão em três faixas de renda, que também foram atualizadas. São elas:
- Faixa 1: destinada a famílias com renda de até R$ 2.640 mensais.
- Faixa 2: abrange famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 mensais.
- Faixa 3: engloba famílias com renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 mensais.
Já nas áreas rurais, as faixas de renda são diferentes:
Faixa 1: abrange famílias com renda anual de até R$ 31.680;
Faixa 2: inclui famílias com renda anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800;
Faixa 3: engloba famílias com renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.
As novas medidas visam impulsionar o setor imobiliário e facilitar o acesso à moradia. Dentre elas, destacam-se:
1. Aumento do subsídio para aquisição de imóveis
O Conselho Curador do FGTS aprovou um aumento no teto do subsídio de entrada para famílias das faixas 1 e 2 – que têm renda mensal de até R$ 2.640 e R$ 4,400 mensais, respectivamente -, passando de R$ 47,5 mil para até R$ 55 mil. Essa revisão no limite não ocorria desde 2017, segundo o Ministério das Cidades.
2. Taxa de juros para financiamento
A taxa de juros para financiamentos realizados por famílias com renda mensal de R$ 2 mil foi reduzida de 4,25% para 4% ao ano, válida para as regiões Norte e Nordeste do País. Já para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a taxa de juros para famílias com a mesma renda passou de 4,5% para 4,25%. A seguir, veja os detalhes das condições de taxas para o MCMV, por faixa de renda:
Intervalos de renda | Norte e Nordeste (Cotista) | Sul, Sudeste e Centro-Oeste (Cotista) | Norte e Nordeste (não-cotista) | Sul, Sudeste e Centro-Oeste (não-cotista) |
Faixa 1 (Até R$ 2.000,00) | 4% | 4,25% | 4,50% | 4,75% |
Faixa 1 (De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00) | 4,25% | 4,50% | 4,75% | 5% |
Faixa 2 (De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00) | 4,75% | 5% | 5,25% | 5,50% |
Faixa 2 (De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00) | 5,50% | 5,50% | 6% | 6% |
Faixa 2 (De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00) | 6,50% | 6,50% | 7% | 7% |
Faixa 3 (De R$ 4.400,01 A R$ 8.000,00) | 7,66% | 7,66% | 8,16% | 8,16% |
Vale ressaltar que, segundo a Caixa Econômica Federal, são considerados cotistas os casos de financiamentos destinados a titulares de conta vinculada, com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS.
3. Valor máximo do imóvel
O conselho decidiu aumentar o valor máximo dos imóveis nas faixas 1, 2 e 3 do programa habitacional. Para os imóveis da faixa 3, destinados a famílias com renda entre R$ 4,4 e R$ 8 mil por mês, o teto foi ampliado de R$ 264 mil para R$ 350 mil. Já os imóveis das faixas 1 e 2, voltados as famílias de renda mais baixa, terão o teto de R$ 264 mil, anteriormente fixado em R$ 190 mil.
É importante ressaltar que o teto do valor do imóvel também está relacionado ao tamanho dos municípios. Municípios com menor população terão tetos mais baixos. Além disso, os valores podem variar dependendo se o município é uma grande metrópole nacional ou uma capital regional, por exemplo:
- R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais;
- R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes;
- R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes;
- R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
4. Mudanças nos tamanhos dos imóveis
As recentes modificações no programa “Minha Casa, Minha Vida” também impactam o tamanho e as características das habitações oferecidas.
A partir de agora, as unidades habitacionais devem ter, no mínimo, 40 m² para casas e 41,5 m² para apartamentos. Além disso, todas as unidades incluem varanda e os conjuntos habitacionais devem ser equipados com uma sala de biblioteca e instalações para a prática de esportes.
Outro requisito importante é que o terreno onde as habitações serão construídas deve estar localizado em área urbana, proporcionando fácil acesso à infraestrutura, como escolas, postos de saúde e transporte público.
Quem tem prioridade no programa?
Além de pertencer à Faixa 1 de renda, de acordo com a Lei 14.620, o programa “Minha Casa, Minha Vida” prioriza as famílias que:
- Têm uma mulher como responsável;
- Têm pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
- Encontram-se em situações de risco e vulnerabilidade;
- Vivem em áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade e que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais;
- Estão em deslocamento involuntário devido a obras públicas federais;
- Encontram-se em situação de rua;
- Além de povos tradicionais e quilombolas.
Novas regras do Minha Casa, Minha Vida: como fazer a inscrição
Para a Faixa 1, o cadastro é realizado junto à prefeitura e, geralmente, pode ser feito nos sites das secretarias responsáveis pela política habitacional. O primeiro passo para realizar a inscrição é reunir todos os documentos necessários para efetuar o cadastro. Para isso, separe o documento de identidade (RG), CPF e comprovantes de renda, de estado civil e da atual residência.
Quanto às Faixas 2 e 3, as famílias interessadas devem buscar incorporadoras e construtoras vinculadas ao programa ou se dirigir à Caixa Econômica Federal. Após a escolha do imóvel, é possível realizar uma simulação no site do banco para verificar prazos e condições de pagamento, incluindo o valor de entrada. Em seguida, é necessário selecionar o modelo de financiamento adequado ao seu perfil e providenciar os documentos solicitados para serem apresentados pessoalmente em uma agência.
Veja o passo a passo para se inscrever no Minha Casa, Minha Vida
Famílias da Faixa 1:
- A família com renda bruta até R$2000 precisa fazer inscrição no plano de moradias do governo na prefeitura da cidade em que residem;
- Com a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias;
- Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas;
- Ao ser contemplada, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Famílias da Faixa 2 e Faixa 3:
- A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
- A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente direto com a Caixa Econômica Federal;
- É preciso já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa;
- Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como RG, CPF e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
- Com os dados preenchidos, o site apresenta as opções de financiamento;
- Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de juros;
- Se o comprador aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação solicitada (ver abaixo);
- A Caixa, então, irá analisar a documentação pessoal e do imóvel;
- Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
O que é preciso apresentar para a validação do financiamento?
- Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.
Quanto tempo demora para a Caixa Econômica aprovar o Minha Casa, Minha Vida?
Após dar entrada no processo, a análise de toda a documentação e a aprovação do cadastro podem levar até 30 dias. Em caso de aprovação, o responsável pela contratação será chamado para fazer a assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, no qual constarão todas as informações sobre as condições de pagamento do Minha Casa, Minha Vida.
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* Matéria originalmente publicada em 28/06/2023