A taxa de evolução de obra é uma questão que merece atenção de quem opta pelo financiamento imobiliário e pela compra de uma imóvel na planta. Embora ela deve ser estipulada em contrato, para algumas pessoas, acaba sendo uma surpresa ao longo da construção. Tirar todas as dúvidas relacionadas ao novo imóvel antes de fechar negócio é o primeiro passo para evitar essa situação e tomar uma decisão consciente. A seguir você fica por dentro do que é taxa de evolução de obra, o momento de pagá-la e cobranças indevidas que podem ocorrer.

Taxa de evolução de obra 1

O que é a taxa de evolução de obra?

No momento de realizar o sonho de ter a casa própria é comum deparar-se com diversas dúvidas em torno das questões burocráticas. Uma das principais gira em torno da necessidade de pagamento da taxa de evolução de obra. Na prática, trata-se de uma cobrança feita pelas financeiras aos proprietários que compram um imóvel na planta e usam o crédito imobiliário.

Também chamada juros de obra, a taxa acompanha a evolução da construção mês a mês. Por isso, o valor sofre algumas alterações conforme o estágio da construção. O principal objetivo da cobrança é garantir que a financeira tenha os valores necessários para o andamento da obra.

Como funciona a taxa de evolução de obra?

Ela é composta por atualização monetária e juros relacionados aos custos dos procedimentos essenciais em cada uma das etapas da construção, começando a valer assim que o contrato é assinado até que a obra esteja completamente finalizada, de forma comprovada, por exemplo, com a obtenção do Habite-se. A taxa e suas condições devem constar no contrato de compra do imóvel para que o proprietário saiba exatamente como se programar.

Em média, a taxa de evolução de obra custa 2% do valor do imóvel, sendo sua cobrança totalmente legal. Porém, por desconhecimento e falta de informação clara prestada ao consumidor por parte de algumas empresas, muitos pensam tratar-se de algo ilegal, o que já não ocorre com construtoras sólidas no mercado, como a MRV, que já foi até premiada por descomplicar contratos.

Por que ela é cobrada?

Além de ser uma garantia para a instituição financeira sobre o andamento da construção, a taxa de evolução de obra ajuda a amortizar o saldo final no valor do imóvel.

Outro ponto que deve ser considerado é que, caso a propriedade não fique pronta no prazo informado inicialmente em contrato, o cliente precisa entrar em contato com a construtora para suspender o pagamento enquanto durar o atraso.

É obrigatório pagar a taxa de evolução de obra?

A taxa de evolução de obra é devida. No entanto, ela precisa estar clara no contrato do financiamento, para que o cliente tenha plena consciência da cobrança. Isso porque, presume-se que todo comprador que assina o contrato, tenha lido e concordado com os termos do documento, incluindo a cobrança da taxa de evolução de obra. Isso torna o pagamento obrigatório. 

Quando devo pagar a taxa de evolução de obra?

Essa cobrança começa no momento da assinatura de contrato e é encerrada depois que a Prefeitura emite o Habite-se, que atesta a execução e a conclusão da obra dentro das normas do município. Com o documento em mãos, a construtora envia as informações ao banco financiador, que deve encerrar a cobrança da taxa.

A partir disso, fica atestado que a obra está apta a se tornar uma residência de habitação. Vale destacar também que a taxa de evolução de obra é cobrada em todos os imóveis que se encontram com o status “na planta” e o pagamento feito não é abatido no saldo devedor do financiamento.

Contudo, é importante lembrar que a cobrança não é realizada pela construtora, mas sim pela instituição financeira que concede o crédito para o financiamento imobiliário.

Como não pagar os juros de obra?

A taxa de evolução de obra representa os juros cobrados pelo banco financiador à construtora, que faz o repasse desse valor aos clientes. O proprietário do imóvel financiado pode não realizar o pagamento quando se depara com uma situação de ilegalidade, por exemplo, quando a taxa não está detalhada no contrato, quando a cobrança continua depois que a obra está finalizada ou quando a data de entrega não é respeitada.

Outra questão importante é que não é permitida a cobrança de juros remuneratórios. Esses juros incidentes sobre a taxa de evolução de obra seguem somente a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Ainda assim, a correção conforme esse índice pode ser contestada pelo proprietário, já que ele é variável e calculado mês a mês, o que deixa oculto o valor a ser pago.

O que fazer diante de ilegalidade?

Quem se deparar com ilegalidades na cobrança da taxa de evolução de obra pode fazer o registro de uma reclamação formal à construtora para que a cobrança seja interrompida e para que os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos.

Caso encontre dificuldades em uma devolução amigável, o mais indicado é consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender o que pode ser feito. O principal ponto é sempre se basear no que está estipulado em contrato e tirar todas as dúvidas antecipadamente com foco em datas de entrega, procedimentos internos e adicionais que podem ser cobrados ao longo da construção.

Agora que ficou claro o que é a taxa, como é cobrada e sua legalidade, evite que ela se torne uma surpresa durante a realização do seu sonho: faça um planejamento financeiro detalhado a partir de informações sobre como funciona a compra de um imóvel e os custos envolvidos em todas as etapas do processo.