Você sabia que agora já dá para usar o FGTS que nem caiu na sua conta para pagar as prestações do financiamento imobiliário? No dia 26 de março, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regulamentou o uso do FGTS Futuro ou FGTS Consignado como uma espécie de “caução” para a compra da casa própria. A nova regra entrou em vigor no último dia 8. 

Nesse primeiro momento, porém, só as famílias que possuem renda de até R$2.640, enquadradas na Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida, podem recorrer à modalidade. Vale destacar também que a opção pelo FGTS futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação. Portanto, a capacidade de pagamento para financiamento habitacional será informada antes da assinatura do contrato, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Se o contratante fizer a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Qual o objetivo da medida?

Em 2022 foi anunciado que os depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderiam ser utilizados para a compra de casas pelo programa habitacional vigente na época, o Casa Verde e Amarela. Em setembro de 2023, o Diário Oficial da União publicou uma portaria que autorizava o uso dos recursos do FGTS Futuro ou FGTS Consignado para pagar as prestações do financiamento imobiliário.

Portanto, o uso do FGTS Futuro já estava previsto em lei, mas faltava a regulamentação final para entrar em operação. Este ano, então, com o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) em vigor, a medida foi aprovada.

Na prática, o objetivo do FGTS Futuro é ajudar o trabalhador com carteira assinada a complementar a renda da família na hora de contratar o financiamento habitacional. Ou seja, essa modalidade permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis ou reduzir o valor da prestação. Além disso, também é permitido pagar parte das prestações, liquidar ou amortizar o financiamento já contratado. 

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Como funciona?

O sistema funciona como um consignado do fundo de garantia com o intuito de usar o recurso futuro no pagamento da compra de um imóvel por meio do Minha Casa Minha Vida. Ou seja, o desconto será feito direto na sua conta do fundo de garantia assim que novos valores forem depositados. 

A ação permite que você use o FGTS consignado para diminuir as parcelas do financiamento imobiliário. O projeto destaca que, com essa decisão, as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social, possuindo renda mínima de R$ 2 mil por mês, terão a oportunidade de usar seus recursos futuros para comprar uma casa dos sonhos, limitado a 8% do valor da renda.

Funciona da seguinte forma, como explicado pelo exemplo apresentado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Regional: quem tem uma renda de R$ 2 mil por mês e conseguir financiar um imóvel com prestação de R$ 400 (o equivalente a 20% da renda) e optar pelo FGTS Futuro terá mais R$ 160 incluídos no valor da parcela, ou seja, 8% do valor da renda, que é de R$ 2 mil. Logo, você conseguiria subir a prestação para R$ 600, o que permite a compra de um imóvel de valor maior. O valor adicionado é justamente o recurso do fundo de garantia.

Quem poderá utilizar o FGTS futuro?

Segundo as regras expostas pela regulamentação do Ministério do Desenvolvimento Regional, somente o público integrante do programa Minha Casa Minha Vida será beneficiado. Inicialmente, a medida só atenderá às famílias da Faixa 1, cuja renda é de até R$2.640. 

Esse grupo também conta com algum tipo de subsídio ao financiamento, uma espécie de desconto no valor a ser pago no contrato, que é bancado pelo próprio fundo de garantia. O teto para esse subsídio hoje é de R$ 55 mil. Se você se enquadra no perfil atendido pelo benefício, clique aqui e veja como utilizá-lo para comprar o seu apê com a MRV!

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Riscos de usar o FGTS futuro

É importante ressaltar que a decisão de adotar essa modalidade cabe a você, pois não será obrigatório aderir. Por isso, destacamos que a regra não está isenta de riscos. Em vez de acumular o saldo do FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como já é possível fazer, você terá os depósitos futuros bloqueados. 

Diante disso, uma possível demissão pode ser um risco. Nesse caso, a instituição financeira responsável pelo financiamento pode sacar o saldo da conta que estiver comprometido com a compra do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS, então, será utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão sem justa causa, que é exclusiva do trabalhador.

Contudo, continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem ficar desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Sendo assim, é importante avaliar todos os requisitos e questões que envolvem o FGTS consignado para conquistar a casa dos seus sonhos sem dores de cabeça. Agora que você já sabe da nova regra, veja outras maneiras de diminuir o valor das parcelas do financiamento

Matéria originalmente publicada em 18/10/2022.