Obrigatoriedade da declaração tem relação com os valores recebidos, mas autônomos precisam ficar atentos.

Todos os anos, é necessário que os contribuintes que tiveram rendimentos prestem contas à Receita Federal. Embora seja uma medida bastante conhecida, há muitas pessoas que ainda têm dúvidas se são obrigadas a fazer essa declaração ou não. As dúvidas são ainda maiores no caso de pessoas que trabalham por conta própria. Neste caso, é comum surgir a pergunta: o Imposto de Renda para autônomo é obrigatório?

A resposta é que a obrigatoriedade não depende do tipo de atividade profissional exercida, mas sim do valor recebido no ano anterior. De acordo com as regras da Receita Federal, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido por ano, que é de R$ 28.559,70 – uma média de R$ 2.379,98 por mês – são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mas a questão é: o procedimento de declaração do Imposto de Renda para os autônomos que precisam fazê-lo, é o mesmo a ser feito pelos demais tipos de profissionais? Não necessariamente! Veja abaixo como fazer o Imposto de Renda sendo autônomo. 

Autônomo precisa declarar imposto de renda?

Sim! Os profissionais autônomos que atendem aos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal devem apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É importante destacar que essas regras são aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de serem autônomas, empregadas, aposentadas ou profissionais liberais. Portanto, se o autônomo se enquadra em uma das seguintes condições, deve declarar o Imposto de Renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tais como salário, aluguel e pensão alimentícia;
  • Obteve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como rendimentos de aplicações financeiras, indenização trabalhista e participação nos lucros ou resultados da empresa;
  • Realizou investimentos em operações da Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e similares, independentemente do valor;
  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 por meio de atividade rural;
  • Possuía, em 31 de dezembro do ano-calendário, um ou mais bens e/ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário.

Como declarar o Imposto de Renda para autônomo?

Durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é importante que o profissional autônomo preste atenção à fonte pagadora, especialmente em relação aos rendimentos provenientes de pessoa jurídica, que devem constar em uma ficha específica. Em contrapartida, os valores recebidos pela prestação de serviços à pessoa física devem ser declarados em outra seção.

Outra diferença crucial entre aqueles que prestam serviços à pessoa jurídica e à pessoa física é a maneira como o imposto e o INSS são recolhidos. Para os prestadores de serviço à pessoa jurídica, o imposto e o INSS são retidos na fonte, assim como ocorre com os trabalhadores registrados. Portanto, a fonte pagadora é responsável por aplicar as alíquotas devidas sobre o rendimento e recolher os valores devidos, além de fornecer um informe de rendimentos ao prestador de serviço.

Por outro lado, os profissionais autônomos que prestam serviços à pessoa física devem ser responsáveis pelo recolhimento do imposto e do INSS. Para o imposto, a Receita Federal disponibiliza o Sicalcweb para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O INSS, por sua vez, deve ser pago por meio da Guia de Previdência Social (GPS), disponível no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), um programa também oferecido pela Receita.

Rendimentos de pessoa jurídica

Ao prestar serviços para empresas, a declaração de Imposto de Renda segue os mesmos princípios aplicados aos trabalhadores com carteira assinada. O profissional autônomo deve informar os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os respectivos CNPJs das fontes pagadoras, além dos valores recolhidos dos impostos e o total líquido recebido.

Como os tributos são recolhidos na própria fonte, a empresa pagadora deve fornecer ao autônomo o Informe de Rendimentos, que permitirá que ele lance os valores em sua declaração posteriormente. O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que utiliza-se para esse fim. Ele é emitido pela fonte pagadora e permite o recolhimento do INSS, IRPF e ISS, com o objetivo de comprovar o pagamento de valores a pessoas físicas prestadoras de serviço sem vínculo empregatício.

Rendimentos de pessoa física

Quando um autônomo presta serviços para pessoas físicas, deve declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, incluindo o CPF de cada contratante e o montante recebido. Caso tenha pago o INSS autônomo referente a esse serviço ou período, pode importar os valores pagos automaticamente ou lançá-los manualmente na declaração de IR.

É importante salientar que os impostos recolhidos pelo Carnê Leão devem ser somados e inseridos na ficha “Imposto Pago/Retido” no item “Carnê Leão do Titular”. No entanto, é o próprio autônomo que é responsável pelo pagamento dos tributos relativos à sua ocupação, devendo utilizar guias específicas como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o IRPF.

Deduções no Imposto de Renda

Para profissionais autônomos é possível deduzir diversas despesas essenciais para a execução do trabalho, sejam elas produtos ou serviços.

As deduções mais comuns incluem despesas relacionadas à manutenção do local de trabalho, como aluguel, água, telefone e luz. Também é possível deduzir serviços de limpeza, gastos com publicidade, atualização profissional e contribuições obrigatórias para entidades de classe.

É importante lembrar que, para deduzir essas despesas na declaração de Imposto de Renda é fundamental guardar comprovantes e incluí-los no livro-caixa.

Como fazer o cálculo do Imposto de Renda para autônomos?

Para determinar se você precisa ou não declarar Imposto de Renda, o primeiro passo é verificar qual foi o seu rendimento tributável no ano-calendário anterior. Se foi superior a R$ 28.559,70, a declaração é obrigatória. Para calcular o Imposto de Renda, é necessário ter em mãos os seguintes valores:

  • total bruto de rendimento;
  • total de despesas dedutíveis, como dependentes, alimentandos, serviços de saúde, entre outras;
  • total do INSS já multiplicado pela alíquota.

Com esses valores em mãos, basta aplicar a seguinte fórmula:

Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) x alíquota] – dedução

É importante ressaltar que o próprio sistema da Receita Federal utilizado para preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda já realiza esse cálculo automaticamente. Portanto, assim que você inserir todos os dados, saberá imediatamente quanto de IR tem a receber (restituição) ou a pagar.

Quais documentos são necessários para declarar o imposto de renda?

No momento de preencher a declaração de Imposto de Renda, o profissional autônomo precisa apresentar documentos que comprovem sua identidade e a de seus dependentes, se houver, além de documentos que comprovem seus rendimentos, despesas e bens. A seguir, alguns desses documentos:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Comprovantes de outras rendas, tais como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis rendas;
  • Comprovante de gastos com educação, como despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas;
  • CPF dos dependentes, inclusive das crianças;
  • Dados bancários atualizados;
  • Informe de rendimentos ou comprovantes de pagamento do Carnê-Leão referentes ao ano-calendário;
  • Resumo mensal de livro-caixa, se for o caso;
  • Documentos de identidade, como RG, CPF e título de eleitor;
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos, sendo necessário o CNPJ da entidade.

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda sendo autônomo, que tal conferir se vale a pena parcelar o imposto a pagar?