A taxa de financiamento imobiliário deve ser muito bem analisada por parte de quem está pensando em adquirir o seu primeiro imóvel. Afinal de contas, o valor financiado contratado precisa caber dentro do seu orçamento. E, como se sabe, comprar à vista nem sempre é uma opção.
Você sabe o que deve ser considerado antes de fechar negócio? Responderemos a essa e outras perguntas, listando os principais tipos de taxa de financiamento imobiliário que você precisa conhecer para conseguir transformar a sua vida com a conquista do tão sonhado apê.
O que compõe a parcela de financiamento?
Antes de tratarmos diretamente sobre os tipos de taxa de financiamento imobiliário, precisamos entender o que compõe as parcelas dessa operação financeira.
Basicamente, sua formação é praticamente igual para todos os contratos, as diferenças ficam por conta do percentual de cada elemento da parcela, que podem ser resumidos em:
- Amortização – montante que o comprador está abatendo de todo o saldo devedor;
- Juros – percentual aplicado pelas instituições financeiras para garantir o próprio lucro na operação de financiamento;
- Seguro – valor pago para garantir cobertura em qualquer eventualidade, como morte ou danos ao imóvel;
- Taxa de administração – percentual cobrado pelas instituições financeiras para gerir os contratos de financiamento.
Quais os tipos de taxas de financiamento imobiliário?
Agora que já tratamos da composição das parcelas, podemos falar dos tipos de financiamento imobiliário. Vejamos quais são eles, a seguir.
Sistema Price
Também chamado de tabela Price, é o único sistema de amortização que permite o pagamento de parcelas fixas em um financiamento. Na medida em que as prestações são quitadas, a amortização acontece a partir do abatimento dos juros, de modo com que o saldo devedor diminua a cada mês, embora o valor da prestação permaneça o mesmo.
Esse é um sistema pouco utilizado no Brasil por haver uma forte contestação ao tipo de metodologia utilizada, que envolve a aplicação de juros composto. No entendimento de muitos especialistas, o Direito brasileiro não permite a celebração de contratos de financiamento nesses termos. Juros compostos poderiam ser aplicados apenas em contextos muito específicos.
Sistema de Amortização Constante (SAC)
O Sistema de Amortização Constante (SAC), ou simplesmente tabela SAC, ao contrário do sistema Price, é amplamente utilizado no País. Isso se deve, em grande parte, ao método aplicado para o abatimento do saldo devedor, que permite ao contratante do financiamento pagar, a cada mês, uma parcela inferior àquela do mês anterior.
Na prática, o que permite essa arranjo é a cobrança de juros decrescentes, de modo que a primeira parcela será a mais alta e a última, a menor.
Uma das grandes vantagens desse sistema de amortização para todos os envolvidos, cliente e instituição financeira, é a diminuição dos riscos de inadimplência. Afinal, com parcelas cada vez menores o comprador terá mais chances de honrar o compromisso financeiro firmado.
Quanto a isso, vale lembrar que o tempo é uma variável muito importante quando o assunto é taxa de financiamento imobiliário. Para custear um parcelamento que pode durar décadas, o comprador precisa de um bom planejamento financeiro.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
O SFH é um tipo de financiamento de competência do Governo Federal, garantido por meio de do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O financiamento pode chegar a 80% do valor do imóvel, que tem que estar avaliado em, no máximo, R$1,5 milhão. Por isso, antes de aprovar os contratos, as entidades costumam fazer uma análise detalhada sobre a vida financeira do futuro comprador para comprovar se o valor do imóvel e as prestações que ele pretende assumir são compatíveis com a renda apresentada. Ou seja, para ter acesso ao subsídio, o comprador deverá comprovar que os encargos mensais (prestação, seguros e juros) que terá que pagar não ultrapassam 30% da sua renda familiar mensal bruta.
A entidade financeira é a responsável por aprovar ou não a compra. Se o financiamento for aprovado, ela decide, junto com o comprador, os critérios de cálculo para as prestações do financiamento. As parcelas variam de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas entre o cliente e a instituição.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), também de competência do Governo Federal, surge como linha de financiamento complementar ao SFH. A diferença é que não existe teto para o valor de avaliação de imóvel, o que permite a potenciais compradores adquirem bens de qualquer valor.
Também não há um limite para comprometimento da renda. Em se tratando de prazos, tudo permanece igual: o comprador terá 35 anos ou 420 meses para quitar o financiamento.
Casa Verde a Amarela
O Programa Casa Verde e Amarela, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), tem como objetivo ajudar milhares de brasileiros a realizarem o sonho da casa própria, promovendo o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana.
O Programa Casa Verde e Amarela, com recursos do FGTS, oferece descontos e taxas de juros de acordo com a renda da sua família e localização do imóvel.
Quem pode ter:
Financiamento de moradia em área urbana
Nesta modalidade, você tem até 30 anos para pagar, com taxas de juros e descontos1 a serem concedidos conforme o grupo urbano de renda, valor3 e localização do imóvel.
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00:
Você pode adquirir seu imóvel com taxa de juros nominal de até 4,75% a.a. e, para cotistas2 do FGTS, taxa de 4,25% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 2.400,01 até R$ 2.600,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 5,25% a.a. e, para cotistas2 do FGTS, taxa de 4,75% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 2.600,01 até R$ 3.000,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 6% a.a. e, para cotistas2 do FGTS, taxa de 5,50% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 7% a.a. e, para cotistas2 do FGTS, taxa de 6,5% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 4.000,01 até R$ 7.000,00:
Para essas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 7,66% a.a4 e, para cotistas2 do FGTS, taxa de 7,16% a.a.4.
1O desconto pode chegar ao teto máximo de R$ 47.500,00 sendo considerados os fatores sociais, de renda, capacidade de pagamento e especificidades da população de cada região.
2Nos casos de financiamentos destinados a titulares de conta vinculada, com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa de juros dos financiamentos será reduzida em 0,5% a.a..
3O valor máximo do imóvel para financiamento é de R$ 264.000,00.
4Taxas de juros válidas até 31 DEZ 2022.
Esperamos que tenhamos esclarecidos suas principais dúvidas a respeito dos tipos de financiamento imobiliário que existem no País. Como você pôde perceber, são muitas as possibilidades colocadas à mesa e, portanto, cabe ao comprador avaliar com precisão quais delas se encaixam no próprio perfil e orçamento.
Além disso, não se esqueça de que o financiamento pode se estender por muitos anos ou, até mesmo, décadas, exigindo um grande planejamento financeiro por parte do comprador.
E então, gostou do artigo que apresentamos sobre os tipos de taxa financiamento imobiliário? Para continuar aumentando o seu conhecimento sobre esse universo, leia como se planejar para para adquirir um financiamento com tranquilidade.